x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 1.371

Sucessao de empresas

Rodrigo Pereira Lopes

Rodrigo Pereira Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 08:41

Bom dia,

tenho um cliente que esta comprando outra empresa e ele esta querendo fazer dois departamentos, um para venda e outro para producao, porem em lugares distintos na mesma cidade. Minha duvida é: isso é possivel e se possivel como devo fazer???

Obs.: as duas são empresario individual

desde ja agradeco a atencao!!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 09:56

bom dia Rodrigo.

Com relação aos dois departamentos pode sim, o que não está bem claro é essa questão de duas empresas individuais, necessitamos de mais esclarecimentos sobre o assunto para podermos responder a contendo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Pereira Lopes

Rodrigo Pereira Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 16:54

Ola Luiz José

Entao esse cliente tem duas firmas individual, uma em nome dele outra em nome da filha. Ele esta querendo ficar apenas com uma unica empresa a que está em nome dele, porem ele nao pode simplismente fechar a outra pq ja tem uma carteira de cliente muito boa e a qual sai a maior parte das vendas.

A que esta no nome dele é uma industria a em nome da filha um comercio (venda de balcao), porem vende as mesmas coisas. Ele quer "comprar" a empresa e ficar como se fosse dois departamentos mais c/endereços diferentes. Um seria onde fabricaria as peças e ficaria a loja para vender esses produtos. Isso seria possivel????

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 21:16

Boa noite Rodrigo.


Ele quer "comprar" a empresa e ficar como se fosse dois departamentos...


No caso ele quer comprar a firma individual da filha, é isso?
Bem, comprar ele não pode, o que le pode fazer é adquirir o acervo patromonial da firma individual da filha, (esta deve encerrar suas atividades dando baixa na junta) e se for caso, encerrar sua firma individual também, com ambos os acervos patrimonial, abrir uma sociedade ai ele pderá fazer isto que voce falou. Não vejo outra solução, se algum colega vislumbrar algo, por favor se manifeste :)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Pereira Lopes

Rodrigo Pereira Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 08:10

Bom dia Luiz Jose

no caso ele vai ficar somente c/empresa em nome dele. Adquirindo o acervo patrimonial da empresa da filha como fica a parte dos funcionarios???? ele tera que dar baixa e contrata-los novamente??? mesmo pq os funcionarios tb vao continuar normalmente!!!

vc poderia me passar algum material s/acervo patrimonial p/saber como funciona???

obrigado mais uma vez pela ajuda!!!

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 10:33

Bom dia a todos !

Vejo outras opções :
1 - Dá-se baixa , na empresa da filha ( obrigatório )
2- Na empresa da filha , constituir uma filial .
3- Cria-se uma sociedade, pai e filha, que seria mais trabalhoso, visto que teria que baixar, as duas empresas individuais.
No caso dos empregados da empresa da filha, sim teria que acontecer as rescisões contratuais dos empregados e readmiti-los, na nova empresa, outro empregador .

Espero ter ajudado.

maria auxiliadora

Maria Auxiliadora

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 14:40

Olá Rodrigo, seu cliente pode fechar a empresa pai e abrir uma sociedade utilizando o acervo patrimonial da filha, como industria e comercio. como os endereços sao diferentes o melhor é abrir uma filias. esta nova sociedade pode assumir os direitos trabalistas dos funcionarios sem precisar de recisao.
Espero ter ajudado.

Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 19:04

Bom, aproveitando a oportunidade, gostaria de ver se alguem pode me dar uma idéia, tenho uma empresa individual, optamos por fazer uma sociedade ltda, portanto fiz o processo na JUCESP por acervo mas nao deu certo, emperrou no sistema e nao ia, até que me falaram para fazer tudo normal mesmo..foi quando fiz a baixa normal e a abertura normal, no entanto a empresa continuou trabalhando e funcionando normalmente na individual, emitindo notas e pagando os impostos, só q a baixa deu certo e abertura emperrou, sempre tinha um probleminha, depois de ter conseguido resolver na junta o problema tive q esperar a CETESB mais de 30 dias para fazer a alteração da razão social, ai fiquei com a individual fechada na junta, abri a empresa com a mesma sócia e agora seu marido no mesmo barracão, porém, no outro nro. do barracão...se não o posto fiscal brecaria todo o processo, agora o Posto quer que eu faça uma alteração no contrato da nova empresa colocando o antigo nro. e fazendo por sucessão, será q da certo? ta correto o procedimento? alguem pode me ajudar?
Desde já obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade