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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ABERTURA DE FIRMA - ESCOLA

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 09:25

Bom dia José.


Os procedimentos para abertura de estabelecimentos de ensinos não difere em nada das outras empresas, o fluxo fluirá normalmente a medida em se faça o cadastro nos orgãos competentes, por exempplo, ao fazer o cadastro na prefeitura ela exigirá o registro no MEC ou outro orgão necessário para o bom funcionamento dos estabelecimento dessa natureza. Quanto ao CNAE depende do tipo do estabelecimentos veja abaixo alguns exemplos:

4120-4/00 ESCOLAS, COLÉGIOS, FACULDADES, UNIVERSIDADES, CONSTRUÇÃO DE

4120-4/00 ESCOLAS, FACULDADES, UNIVERSIDADES, COLÉGIOS, CRECHES E OUTROS EDIFÍCIOS DESTINADOS AO ENSINO, CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE

8550-3/01 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DA CAIXA ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS, PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR E CONTRATAÇÃO DE PEQUENOS SERVIÇOS (MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E OUTROS)

8550-3/01 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS DOS GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA A CAIXA ESCOLAR DE ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

8550-3/02 AGÊNCIAS PROMOTORAS DE INTEGRAÇÃO ENTRE EMPRESAS E ESCOLAS

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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