Pascoal
Prata DIVISÃO 3Prezados, é obrigatório ter a assinatura de um advogado no ato constitutivo de EIRELI ? o advogado deve redigí-lo e assiná-lo ?
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Pascoal
Prata DIVISÃO 3Prezados, é obrigatório ter a assinatura de um advogado no ato constitutivo de EIRELI ? o advogado deve redigí-lo e assiná-lo ?
Pedro Henrique Lindbeck
Prata DIVISÃO 2 , Analista ProcessosPhillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Dispensado quando apresentar enquadramento de ME ou EPP no ato.
Helio M.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)https://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli/in10_2013EIRELI.pdf
1.2.26 - VISTO DE ADVOGADO
O ato constitutivo deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Observação:
Fica dispensado o visto de advogado no ato constitutivo de EIRELI que, juntamente com este, apresentar declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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