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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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um advogado e um recem formado sem registro na oab podem abr

SERGIO GABRIEL SAMPAIO SOUSA

Sergio Gabriel Sampaio Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:52

boa tarde senhores tenho uma duvida enorme a respeito de um assunto. Tenho um cliente que é advogado registrado na oab e ele quer abrir sociedade com um amigo que esta cursando o curso de direito porém esse amigo ainda não é registrado na oab, mas quer entrar na sociedade com o capital até conseguir seu registro. Eles podem abrir essa empresa em sociedade é permitido esse tipo de sociedade? e se não for de que maneira eu posso fazer para eles abrirem uma empresa em que ambos sejam sócios um do outro. Lembrando que a empresa que eles querem montar é de aadvocacia. me ajudem por favor...

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 21:01

so pode se registrar um escritório na OAB quando os sócios sao registrar na ordem

Juarez Marinho

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marinho@paralegalceara.com.br
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Domingo | 10 maio 2015 | 15:19

Só se pode constituir esse escritório advocaticio com um responsável registrado e com situação "ativo" na OAB.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 07:14

Bom dia Sérgio.

Os nobres colegas já responderam a pergunta, mas como sugestão ele poderia abrir uma empresa individual sozinho, coloca esse amigo dele na folha de pagamento como empregado/autônomo e depois quando ele estiver formado o coloca como sócio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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