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Como retirar sócio do contrato Social por justa causa

EDIMILSON DIAS DOS SANTOS

Edimilson Dias dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 08:42

Olá Carina bom dia!
Existem duas formas de retirar o socio da empresa. A primeira e mais utilizada é a de forma espontanea, ao qual o sócio assina a alteração e a segunda é por ordem Judicial. nesse caso a assinatura do sócio que esta sendo retirado não é obrigatória.

Espero ter ajudado.

Edimilson Dias dos Santos
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 08:59

Bom dia Carina!

Já tive esse problema uma vez e foi um "Deus nos acuda", mas consegui resolver. Primeiro você precisa ter em mãos qual o motivo dessa "justa causa".. o meu foi que um dos sócios da empresa ficou com o nome sujo por inadimplência e por causa dele toda a empresa não conseguiu mais ter crédito nem com bancos nem com fornecedores, ou seja, ela paralisou as atividades...
Então por isso, foi feito o contrato social de "expulsão" de sócio, pelos motivos acima e consegui registrar aqui na JUCEMG.
Junto com o Contrato, foi feita uma ATA, onde os sócios remanescentes optaram pela exclusão do sócio inadimplente e esta ATA foi registrada nunto com o contrato.

Para resumir, tem que ter um motivo muito bem explicitado para fazer a saída do sócio e não é necessário a assinatura do mesmo.



Sds

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Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:09

Bom dia Edimilson e Eduardo! Agradeço muito a orientação.

"Eduardo ... o meu caso assemelha-se ao seu.... "nesta empresa são apenas 02 sócios - O sócio retirante não vai assinar a documentação por livre e espontânea vontade"

Neste caso , podemos então montar uma ATA , on de apenas o sócio remanescente vai continuar.

E o contrato se chama assim "Expulsão De Sócio?"

Agradeço muito a ajuda!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:16

Oi Carina, mas vai entrar outro sócio na empresa ou ela se tornará individual?
No meu caso eram 4 sócios e por isso fizemos a ATA, pois a JUCEMG quem solicitou a mesma.. no caso de apenas um sócio realmente não sei como fazer porque aí não seria necessário, na minha opinião, a ATA.

Não é Expulsão de Sócio não, é retirada de sócio.

Sugiro que voce entre em contato com a JUCESP, lá eles te orientarão melhor de como proceder, perante o contrato, já que o CadSInc e tudo igual.


Sds

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