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Registro de Associação sem Fins Lucrativos

LINDALVA F DA SILVA

Lindalva F da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:15


Bom dia a todos!

Gostaria de ajuda sobre como proceder no seguinte caso.

Uma instituição fundou em 2005 uma associação sem fins lucrativos. Fizeram toda a parte burocrática até o registro do Estatuto em Cartório, porém, não deram continuidade e tudo parou por aí. Agora em 2015 decidiram dar continuidade e fazer a inscrição do CNPJ.

Gostaria de saber o que deve ser feito, posso solicitar a inscrição baseado, ainda, neste registro de 2005 ou começamos tudo do zero?

Se tivermos que refazer todo o processo, temos que dar baixa desse registro no cartório?

Desde já agradeço a atenção de todos!!!!

Att
Lindalva

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:40

Lindalva F da Silva,

Salvo melhor juizo o estatuto e ata com o registro averbado em cartório, poderá ser doc para inscrição no CNPJ, faça o pgd coleta web, e apos liberação do DBE, colha as assinaturas bem como documentos do presidente e envie para a RFB e aguarde o deferimento.

NOTAS:

Como desde 2005 está tudo parado, verifique no estatuto a periodicidade das eleições e promova as atas para este e faça os registro no cartório, pois irás precisar desses documentos atualizado.

Qualquer outra duvida, retorne.

Sds.

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:47

estou com um grande duvida. Uma igreja fez somente um estatuto em 199 e registrou. depois disso até esta data não fez mas nada, nem CNPJ tem. Será que haveria a possibilidade de cancelar esse estatuto no cartorio, pois a mesma para por em dia não tem a minima condição financeira e falta tambem livro de assinaturas de presença e ja morreram varios da diretoria daquela epoca.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:10

Sr. Osvaldo

Para regularizar a situação, o Sr. deve providenciar uma Ata de reunião formalizando o encerramento da atividade, listando todos os membros participantes, registre no mesmo cartório onde foi registrado o Estatuto.

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Douglas Rodrigues Moraes

Douglas Rodrigues Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:55

Caros amigos,boa tarde!

Estou constituindo uma associação no momento,já registrei em cartório,já tirei o CNPJ,existe algum pedido formal para ela estar na condição de isenta ou ela já nasce isenta? ( Associação de protetores de cães e gatos abandonados e encaminhados para adoção )

'' não há tempo favoravel para quem não sabe aonde ir ''

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