Veja bem, Tatiana, o benefício de abrir uma EIRELI é que o risco de capital da empresa está limitado ao capital social dela (mínimo 100 vezes o salário Mínimo). Se você constituir uma EIRELI e se não tiver o capital social mínimo, e se acabar tendo que responder um processo, com certeza o EIRELI vai estar sendo descaracterizado e não haverá limitação patrimonial. Sendo assim, estará assumindo o mesmo risco que uma Empresa Individual.
Quando você abre uma EIRELI você está se comprometendo a ter o capital Social mínimo. Como dito pelo Fernando, a lei prevê isso. Ou seja, você estará burlando a lei. Quanto a outras consequências eu não sei, mas com certeza se a fiscalização pegar sua empresa, você terá problemas..
Então, se você não puder realmente integralizar o Capital Social não é lógico você tentar abrir uma EIRELI. Judicialmente você não estará protegida (vai até passar uma imagem de má fé) e ficará convivendo com o medo da fiscalização.
Espero ter ajudado,
Abraços
Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
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