
Igor Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Uma empresa no ramo de extração e venda de areia(minério) foi aberta em 2010 porém não estava funcionando ainda, somente de fachada. A licença para uso do solo saiu agora em 2015 e começaram a funcionar. Então chegou uma notificação do IBAMA solicitando a inscrição no CTF. Porém um trecho da notificação está falando " Informamos que a situação cadastral deverá estar em conformidade com a data de inscrição na Receita Federal e com o respectivo porte, sob pena de autuação pela legislação que rege a matéria." A pergunta é, deverá pagar multa pelos 5 anos em atraso? Ou deverá apenas pagar após a licença para uso do solo que saiu este ano?
Desde já muito obrigado!