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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Endereço pessoa jurídica

Jefferson Bacagine Leite

Jefferson Bacagine Leite

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 18:15

Fiz a solicitação do registro de uma igreja no site da Receita Federal e o retorno foi o seguinte:
Sua solicitação não foi atendida pelos seguintes motivos:

> Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do constante no ato constitutivo/alterador (Sobre isso na Receita me informaram que era pra colocar a data de registro no cartório).
o segundo motivo que o atendente da Receita não explicou é:

> O endereço da Pessoa Jurídica informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
Se puder me esclarecer melhor, por favor.

Alberto Spirlandeli

Alberto Spirlandeli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 20:31

Boa Noite,

O Ato legal para registrar uma Igreja na Receita Federal, e liberar o CNPJ é o ESTATUTO registrado em Cartório de PJ.

No Estatuto esta o endereço da sede da Instituição Religiosa, como também, deverá ir junto a ATA de Eleição de Diretoria.

O Endereço que esta no ESTATUTO ou ATA de Posse, deve ser o mesmo a ser registrado na Coleta WEB CNPJ.

Att.,



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 07:11

Bom dia Jefferson.

Sugiro que procure o contabilista/escritório responsável pela escrituração contabil/fiscal/trabalhista e legal da Igreja e peça para o mesmo fazer este trabalho para o sr.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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