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CNAE FISCAL - ALTERAÇÃO

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 09:42

> Bom dia a todos.

> Uma entidade sem fins lucrativos (asilo) me pediu para alterar o CNAE secundário dela pois a Prefeitura Municipal está exigindo a classificação como Asilo.

> No cartão CNPJ consta:

- 94.30.8-00 - Atividades de associções de defesa de direitos socias (atividade principal)

- 94.30.6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte; e
- 94.99.5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente, como atividades secundárias.

> Pelo que percebo nos enquadramentos da RFB, os CNAEs secundários não procedem como classificação uma vez que não fazem determinação específica da atividade da entidade.

Minha dúvida é se devo alterar através do programa CNPJ2.5 da Receita Federal e/ou também no Cartório através de alteração no Contrato Social?

Obrigado.

TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 11:00

Bom dia!

Marino Sampaio, não sei se entendi sua pergunta corretamente, vamos lá;

Na ata da Associação consta que a mesma exerce a atividade de asilo, se constar é só alterar através do programa CNPJ2.5 da receita federal, caso não conste terá que fazer a alteração na ata e no programa da Receita.

Segue abaixo o codigo

8711-5/02 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
Lista de Atividades...

Notas Explicativas:

Esta subclasse compreende:

- as atividades de assistência social a idosos sem condições econômicas para se manterem prestadas em estabelecimentos públicos, filantrópicos ou privados (asilos) equipados para atender a necessidades de alojamento, alimentação, higiene e lazer. Estes estabelecimentos podem oferecer cuidados médicos esporádicos


Abraços!

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:22

> Boa tarde Tadeu.

> Vou ser mais claro... A instituição foi aberta em 1998 e de lá prá cá não houve nenhuma alteração em suas atividades, sendo na época registrado na Receita Federal conforme consta (94.30.8-00 - Atividades de associções de defesa de direitos socias).

> Acontece que de uns tempos prá cá a Receita anda mudando a atividades e enquadramentos das empresas sem comunicado prévio, haja vista as atividades secundárias constante que não foram solicitadas pela instituição.

> E agora a Prefeitura Municipal e Vigilância Sanitária está exigindo que contenha o enquadramento com o termo Asilo.

> Minha dúvida é: como devo resolver esta mudança exigida? devo fazer alteração na Ata, procedimento este que, creio, não proceder por estar correto.

> Sei que terei que solicitar a mudança junto a Receita (programa CNPJ2.5) mas, qual documento apresento na receita para comprovar o enquadramento?

> No aguardo agradeço a atenção. Abraços.

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