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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de firma inativa

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 17:10

Mariza,

De acordo com o Art. 78 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de 3 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

Para isto, ao fazer o pedido de baixa no Cadastro Sincronizado, basta informar, como motivo da baixa, a opção da "Lei Complementar nº 123/2006".

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