Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteTenho uma firma que está parada desde 1996, sem fazer qualquer tipo de movimentação, como devo proceder para dar baixa nesta firma?
respostas 3
acessos 4.283
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteTenho uma firma que está parada desde 1996, sem fazer qualquer tipo de movimentação, como devo proceder para dar baixa nesta firma?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Mariza,
De acordo com o Art. 78 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de 3 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
Para isto, ao fazer o pedido de baixa no Cadastro Sincronizado, basta informar, como motivo da baixa, a opção da "Lei Complementar nº 123/2006".
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteObrigada wilson, pela sua ajuda.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade