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Dúvidas abertura serviços de informática

Paulo Wangchuk

Paulo Wangchuk

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 20:50

Prezados,

Trago as seguintes dúvidas com relação à abertura de uma empresa de serviços de informática, após obter respostas dispares quanto aos procedimentos. Desde já agradeço a gentileza e me desculpo pelo conteúdo prolixo.

1-Para o enquadramento como microempresa, basta colocar no contrato social (a ser registrado pela primeira vez) o ME após o LTDA ou faz-se necessárioa algum tipo de requerimento?

2- No contrato, o objeto social pode utilizar os mesmos termos dos códigos CNAE (sem os números) ou deve ser a descrição leiga dos serviços a serem prestados? Deve-se definir a atividade principal?

3-A diferença entre retirada de pro-labore e distribuição dos lucros entre os sócios serve apenas na questão do recolhimento ou não do INSS ?

4- Após o registro da empresa no RCPJ, qual o prazo para pleitear enquadramento no S Simples?

6- Sempre existe recolhimento do INSS Patronal nas atividades enquadradas nos anexos IV e V do S Simples?

7- Quando um código CNAE (para S Simples) é impeditivo e não impeditivo, como é feita a declaração e onde é entregue?

8- Pendências no SPC e SERASA por parte de um dos sócios (pessoa física) impede a abertura da empresa?

Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 12 julho 2008 | 00:19

Olá Paulo...

Vamos ver se consigo te ajudar...

1 - Vc deverá registrar o contrato social junto ao cartório de registro de pessoas jurídicas de sua cidade. Sei existe um requerimento de ME para redução de impostos, porém não sei se é obrigatório. Esperemos algum retorno de alguém que domine melhor o assunto.
2 - O ideal é que se detalhe da melhor forma possível a atividade a ser exercida pela empresa. Se vc entrar no site http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digitar o CNAE, vc encontra uma explanação melhor sobre a atividade. Costumo utilizar isso como base no contrato social.
3 - Pró-labore é considerado um salário para os sócios da empresa, ou seja, um valor fixo mensal a ser recebido pelos mesmos. Já a retirada de lucros é uma espécie de recebimento do lucro que a empresa apurou aos sócios. A vantagem da retirada é que a mesma não é tributada pelo IR.
4 - Tem-se um prazo de até 10 dias após a última inscrição ter sido deferida, geralmente a última é a municipal.
6 - Sim, ambos os anexos precisam ter o recolhimento da seguridade social .
7 - Não entendi mto bem a pergunta. Se a empresa possui dois CNAEs diferentes e um deles apenas é impeditivo para enquadramento no SIMPLES a empresa não poderá ser optante. Só pode ser optante a empresa que possui todas as atividades enquadradas, mesmo que em tabelas diferentes.
8 - O fato de existir pendências financeiras em nome do sócio não impede a abertura. Apenas impede crédito junto a instituições bancárias e a fornecedores.

Bem, acho que é isso...

Espero ter ajudado...

Roberta Lobo
Paulo Wangchuk

Paulo Wangchuk

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 10:49

Muito obrigado Roberta. Vc foi muito gentil em responder.

Quanto a pergunta 7 : existem CNAES que são, ao mesmo tempo, permitidos e impeditivos.
Consta que podemos, caso escolhamos um destes códigos, enquadrar no simples se fizermos uma declaração que só exercemos atividades permitidas. A dúvida é como se faz (ou onde) esta declaração?

Abraço

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