Paulo Wangchuk
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados,
Trago as seguintes dúvidas com relação à abertura de uma empresa de serviços de informática, após obter respostas dispares quanto aos procedimentos. Desde já agradeço a gentileza e me desculpo pelo conteúdo prolixo.
1-Para o enquadramento como microempresa, basta colocar no contrato social (a ser registrado pela primeira vez) o ME após o LTDA ou faz-se necessárioa algum tipo de requerimento?
2- No contrato, o objeto social pode utilizar os mesmos termos dos códigos CNAE (sem os números) ou deve ser a descrição leiga dos serviços a serem prestados? Deve-se definir a atividade principal?
3-A diferença entre retirada de pro-labore e distribuição dos lucros entre os sócios serve apenas na questão do recolhimento ou não do INSS ?
4- Após o registro da empresa no RCPJ, qual o prazo para pleitear enquadramento no S Simples?
6- Sempre existe recolhimento do INSS Patronal nas atividades enquadradas nos anexos IV e V do S Simples?
7- Quando um código CNAE (para S Simples) é impeditivo e não impeditivo, como é feita a declaração e onde é entregue?
8- Pendências no SPC e SERASA por parte de um dos sócios (pessoa física) impede a abertura da empresa?