Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativorespostas 4
acessos 874
Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoWillian Douglas
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O pagamento do DARF só se faz necessário realizar o seu recolhimento, caso você realize a baixa do CNPJ diretamente na Junta Comercial do seu Estado, mas se for realizar a baixa diretamente da Receita Federal do Brasil, com a baixa já registrada na Junta Comercial não e necessário o recolhimento.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Informação incorreta do Willian Douglas.
Para requerimentos de empresário de extinção ou distratos é dispensado o recolhimento do DARF 6621 da Receita Federal, pagando apenas o DAM ou DAE respectivo da Junta Comercial.
Independente se for na Junta ou receita federal.
---------
Se por algum motivo a empresa está cancelada pelo art.60 é pago apenas a confecção da certidão simplificada para anexo junto ao DBE para baixa direto na Receita Federal.
Eliseu Augusto Turek
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AutomaçãoOlá Pessoal
Preciso de uma ajuda referente a fechamento da empresa...
Um dos sócios casou-se e mudou o nome, não foi alterado na época da alteração. Agora no distrato de fechamento faz se necessário assinar e reconhecer por verdadeira a assinatura. Qual o procedimento? Vai ter que alterar o Contrato só para no Distrato poder assinar com o nome de casada?
Existe alguma declaração que anexando ao distrato valide a assinatura no documento?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Eliseu.
Aqui em MG tive uma situação semelhante recentemente.
Primeiro tive que solicitar uma alteração contratual com a seguinte cláusula:
"O socio (nome do socio) alterou seu nome devido casamento conforme certidão de casamento anexa e passa a assinar como (novo nome).
Depois disto fiz o distrato.
Os processos tive que faze-los em separado (alteração de nome e distrato).
Esse processo de alteração no nome não precisei de DBE.
att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade