
Chagas Coelho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePrezados(as)
Tenho uma duvida se escritório de contabilidade microempreendedor individual paga anuidade referente à pessoa jurídica junto ao CRC ou não.
A resolução 1390/12 do CFC que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis, no seu Artigo 2º faz uma distinção entre Escritório Individual e Microempreendedor Individual.
Dado isso, a Resolução 1.454/2013 do CFC que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2014, no Artigo 2º Inciso II determina os valores para diversas entidades, dentre elas o MEI e Escritório Individual.
Já a resolução 1.467/2014 do CFC que dispõe sobre os valores para o exercício 2015, no Artigo 2º Inciso II retirou a palavra Microempreededor Individual, ficando apenas Empresa Individual e Empresa Individual de Responsabilidade LTDA (EIRELI).
Portando, diante dessas mudanças gostaria de saber se o Escritório de contabilidade formalizado como MEI tem que pagar anuidade ao CRC, além da anuidade do profissional.
Desde já agradeço.