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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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numero de alteração

Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 22:04

No site da juceb aqui na Bahia quando vai fazer algum requerimento eletronico estão solicitando o numero da alteração.
Estou na duvida como devo contar a sequencia da alteração da empresa se é a partir da data do cnpj de constituição ou quando ela mudou o nire de individual para limitada:

1º constituição individual

2º ela fechou e foi reativada

3º teve alteração no requerimento individual

4º transformação de individual para limitada

5ºalteração de limitada

6º alteração limitada

7º alteração limitada

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 07:21

Souza,

No site da juceb aqui na Bahia quando vai fazer algum requerimento eletronico estão solicitando o numero da alteração.
Estou na duvida como devo contar a sequencia da alteração da empresa se é a partir da data do cnpj de constituição ou quando ela mudou o nire de individual para limitada:

constituição individual

1º ela fechou e foi reativada

2º teve alteração no requerimento individual

3º transformação de individual para limitada

4ºalteração de limitada

5º alteração limitada

6º alteração limitada


O ato constitutivo não é documento alterador e por tanto não deve ser contado como tal, promova a contagem a partir da primeira alteração.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:18

Ainda estou na duvida deverei contar a alteração quando foi feita a primeira alteração quando a empresa estava individual ou a partir da primeira alteração feita na sociedade?

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