Boa tarde Eduardo.
No teu exemplo, pq as alíquotas são diferentes se o faturamento de ambas é o mesmo: R$ 100.000,00?
Vamos refazer o exemplo com as alíquotas reais(comércio- anexo 1)?
A empresa que constitui filial, digamos que fatura 100.000,00 mensais e agora com a filial o faturamento consolidado suba para 200.000,00.
Matriz faturando 100.000,00 se encontra na primeira faixa da tabela, com alíquota 4%.
Ao abrir uma filial que logo de cara tbm atinge o faturamento de 100.000,00, juntas chegam aos 200.000,00 e já passam pra 2ª faixa com alíquota de 5,47%.
Já se em vez de abrir filial, constituir nova empresa, ambas permanecerão na 1ª faixa pagando uma alíquota de 4%.
Então: Matriz e filial pagariam juntas R$ 10.940,00 de simples enquanto se fossem empresas distintas pagaria cada uma R$ 4.000,00 totalizando R$ 8.000,00, chegando a uma economia de R$ 2.940,00...
Não seria assim?
Apenas quando as duas empresas se juntarem na alíquota máxima do SN é que seria o equivalente, sendo a única desvantagem se a empresa B faturar muito mais que a empresa A.
Se as duas empresas se juntarem na alíquota máxima sendo matriz e filial ou de
CNPJ's diferentes mesmo, em ambas as situações ela(s) já deveriam ter saído do simples faz tempo. Pois estaria(m) ultrapassando o limite de $3.600.000,00. Não?
Fonte:
Anexo 1