Rafaely Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal, tenho uma constituição para fazer, porém o socio majoritario é estrangeiro com visto de turista no Brasil, mas o sócio -adminstrador é brasileiro residente aqui, porém estou com muitas duvidas a respeito desse assunto.
1ª- O sócio estrangeiro pode ter majoritario, com 99%?
2ª- Como deve ser feita a integralização do capital social, tem realmente que ser registrado no banco central? Existe uma base legal pra isso?.....ou o sócio pode simplismente depositar na conta da empresa (já constituida) o valor já em reais?
Agradeço quem puder me ajudar, nem que seja me indicando um site que trate sobre o assunto.