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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Estrangeiro

Rafaely Cavalcante

Rafaely Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 13:40

Olá pessoal, tenho uma constituição para fazer, porém o socio majoritario é estrangeiro com visto de turista no Brasil, mas o sócio -adminstrador é brasileiro residente aqui, porém estou com muitas duvidas a respeito desse assunto.

1ª- O sócio estrangeiro pode ter majoritario, com 99%?

2ª- Como deve ser feita a integralização do capital social, tem realmente que ser registrado no banco central? Existe uma base legal pra isso?.....ou o sócio pode simplismente depositar na conta da empresa (já constituida) o valor já em reais?

Agradeço quem puder me ajudar, nem que seja me indicando um site que trate sobre o assunto.

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 11:45

Bom dia.

Veja abaixo:

1ª- O sócio estrangeiro pode ter majoritario, com 99%?
Resposta: SIM

2ª- Como deve ser feita a integralização do capital social, tem realmente que ser registrado no banco central? Existe uma base legal pra isso?.....ou o sócio pode simplismente depositar na conta da empresa (já constituida) o valor já em reais?
Resposta:
- Integralização através de contrato de câmbio p/aumento de capital
- Base legal - site do Banco Central http://www.bcb.gov.br/?REGCAPESTR

AMS

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