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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Site na Internet

Ricardo Gonçalves da Silva

Ricardo Gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Designer
há 17 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2006 | 18:08

Gostaria de saber se existe alguma legislação sobre abertura de empresa para sites na internet. No caso seria um site que faz propaganda de lojas regionais e com um lucro anual inferior a R$10.000,00 (dez mil). E caso exista, como devo proceder se desejo abrir um site deste porte?

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 00:33

"Uma empresa de anúncios de serviços de terceiros na internet, com cobrança do espaço de propaganda e mensalidade paga pelos usuários, se enquadra no simples? Qual o ramo desta atividade?


Conforme descrição, esta atividade poderá ter como objetivo social: Agenciamento e Locação de Espaços Publicitário, cujas caracteristicas, de acordo com o CNAE fiscal, são atividades de colocação de anúncios, tais como:

- venda e obtenção de tempo e de espaço publicitário;
- aluguel de espaços publicitários - as atividades de gestao de espaços publicitários sobre todas as formas, como intermediário ou conta própria. Em suma, a empresas contratantes fariam a divulgação de seus produtos e/ou serviços por meio do site.

Atenção: Esta atividade não poderá realizar a criação de anuncios ou campanhas publicitárias.

Quanto a possibilidade de optar pelo sistema Simples de tributação, isso irá depender efetivamente da definição do objeto social da empresa, mas veja as hipóteses de vedação:

Não poderá optar pelo SIMPLES, como estatui o art. 9º da Lei nº 9.317/1996, a pessoa jurídica:
a) na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior àquele da opção, receita bruta superior aos limites estabelecidos para cada hipótese (art. 2º da Lei nº 9.317/1996, com as alterações da Lei nº 11.196 DE 2005);
b) que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.

O termo "assemelhado" deve ser entendido como qualquer atividade de prestação de serviço que tenha similaridade ou semelhança com as enumeradas no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/1996, vale dizer, a lista de atividades ali elencada não é exaustiva. "

Fonte: www.sebraesp.com.br

Esther Luiza

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