
Regislaine Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia..
Atualmente estou com uma empresa do MEI, e preciso alterar para Simples Nacional, ME.
Como posso fazer esse alteração ? de MEI para Simples ?
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Regislaine Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia..
Atualmente estou com uma empresa do MEI, e preciso alterar para Simples Nacional, ME.
Como posso fazer esse alteração ? de MEI para Simples ?
Paulo Cesar dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia na jucerja do seu Estado não conheço a sua cidade mais vou te explicar voce que fazer uma alteração de micro empreendedor para requerimento de empresario , se for esse o assunto que eu estou lendo e muito facil voce vai fazer uma transformação de MEi para Requerimento de empresario .
site jucerja o pedido de Alteração 002 alteração o ato 022 alteração de dados da empresa, vc tem que verificar se o mei tem o enquadramento se diver ok se não tiver vc tem que fazer o pedido de desenquadramento ok e pagar as taxas
Douglas Maganha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)São algumas etapas que devem ser feitas, vou tomar como base o procedimento da JUCEPAR:
1 - Fazer o desenquadramento do SIMEI, marcando o motivo do desenquadramento - isso vai fazer com que você deixe de ser MEI, porém continuará no Simples Nacional
2.1 - Faça a alteração do nome da empresa por meio do requerimento do empresário (o MEI possui uma denominação específica - Nome CPF) - pode alterar outros dados se quiser, tais como capital, endereço, atividade.
2.2 - Em conjunto deverá ser feito o DBE, onde você fará as alterações conforme o item 2.1.
É bem simples, o que é meio chatinho de fazer é a transformação para LTDA, pois precisa de uma papelada grande, mas nada complicado!
Regislaine Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Pessoal.
Me ajudou muito.. É bem mais simples do que imaginava, mais como nunca havia feito esse procedimento antes, fiquei na duvida.
Obrigado..
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde, Regislaine
Cuidado com o termo "Simples".
Esse processo também tem suas dificuldades.
Pesquise mais a fundo as etapas postadas neste fórum.
Tem um material bastante vasto que explica o passo-a-passo.
Saudações,
Valdir Rocha
Accra Contabildiade
Regislaine Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Valdir Rocha..
Concerteza, estou pesquisando antes de iniciar o procedimento.
Aproveitando , surgiu uma duvida, ao pesquisar sobre o assunto.
No site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL, tem um informativo sobre o desenquadramento do SIMEI, que diz o seguinte :
A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Alguem sabe me dizer, se ao fazer o desenquadramento esse mês, por exemplo, já posso passar para o Simples Nacional - ME ? E ja posso Começar a fazer o DAS pelo Simples ? Fiquei na duvida desse "produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente".
Alguem poderia me explicar melhor..
Desde já, Obrigado..
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Regislaine
Se o desenquadramento for por opção, os efeitos se darão a partir de janeiro de 2016, ou seja, a empresa será enquadrada no simples apenas em Janeiro de 2016.
Agora, se for por obrigação, os efeitos se darão no próprio mês, retroagindo para o mês de abertura da empresa.
Dúvidas, favor postar novamente.
Valdir
Renan Alves Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBom dia Regislaine Vieira,
Se o desenquadramento for por opção, você pode pedir agora e somente em 2016 sera desenquadrado. Caso contrário, registre 2 empregados ou ultrapasse a receita bruta de 60 mil, você pede o desenquadramento agora e a partir do próximo mês já esta desenquadrado ok.
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