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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:55

As atividades de Arquitetura não é permitido o enquadramento na categoria de MEI. Persistindo dúvidas confira no link abaixo, todas as atividades permitidas em ordem alfabética:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Espero ter colaborado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 07:48

Pelo MEI são poucas as profissões regulamentadas que podem (acho que somente a nossa pode) no mais somente como empresário individual no Simples Nacional e de acordo com o enquadramento (a maioria está no anexo VI).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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