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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Restrições Administrador - Empresário Individual ou EIRELI

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:24

Evandro boa tarde,

A mesma cláusula usada na LTDA tem que constar no ato constitutivo de EIRELI;

''O administrador titular declara, sob as penas da Lei, que não foi condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, nem contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé publica ou a propriedade, nos termos da Lei, podendo investir–se na função de imediato.''

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
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"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.

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