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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:39

Bom dia Rodrigo,

Vou tentar dar uma resposta fácil de entender.

A razão social é o nome oficial da empresa.

O nome fantasia é também chamado de nome comercial. Será a "marca" da empresa. Mas não é obrigatório seu uso.

Um exemplo simples, pegue o CNPJ de alguma empresa grande (submarino, americanas entre outras), e veja como é. A submarino utiliza um nome na razão social, mas como nome fantasia é outro. E é esse que é divulgado pela empresa.

Não sei se fui claro, mas pelo menos tentei rsrsrs

Att,

Eric Pereira

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:49

Rodrigo,

Em outras palavras, assim como o colega Eric explanou, o nome de fantasia é aquele que você coloca na placa de identificação.

Exemplo:

Suponha uma empresa (por exemplo um supermercado) tenha dois sócios: João da Silva e Maria de Jesus.

Pode-se utilizar como Nome Empresarial: Silva e Jesus Ltda (sobrenome dos sócios) e nome de fantasia: Supermercado Barateiro (placa de identificação)

Espero ter complementado um pouco.

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