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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresario individual

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 09:51

Wesley,

- Não tem valor mínimo de capital social;
- Não tem limite para faturamento anual, no entanto, se for enquadrada como ME (Microempresa) o limite é de R$ 360.000,00 anual e se for enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte) o limite é de R$ 3.600.000,00 anual.
- Tocante a empresa ser do Simples Nacional, deve-se verificar se ela irá trabalhar com comércio, se sim, seguirá a tabela do comércio observando o Anexo. Ratifica-se, que o limite de faturamento para enquadrar no Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00 anual.

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