Cristina
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos os colegas, quem tiver tido um caso parecido, fico muito grato se puderem me ajudar.
Estou fazendo uma alteração contratual cujo o sócio administrador faleceu e a razão social da empresa era seu nome, para exemplificar: José J. da Silva & Cia. Ltda. (nome ficticio só pra exemplificar), os filhos herdeiros após formal de partilha homologado, estão entrando na sociedae e resolveram manter essa mesma razão social em homenagem ao pai, porém, a JUCESP diz que não pode ser mantido essa razão social pois o nome refere-se a alguém que já faleceu.
Até entendo que tem lógica afinal o José J. da Silva não estará mais presente pra dizer que a empresa é ele e os demais, porém, jurídicamente falando, pesquisei em todos os lugares possíveis e não encontrei base legal dizendo que não pode e ao mesmo tempo entendo que esse nome é uma firma que continua existindo e não a pessoa em sí.
Desde já agradeço,
Cristina