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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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menos empresario individual

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:20

Bom dia a todos!

É possível , admitir numa sociedade LTDA um menor de 04 anos (assistido por um dos pais).... No qual este menor ficará só nesta sociedade (ou seja , se transformará em empresário individual)....

Os pais , já possuem uma empresa onde ambos tem 50% de participação.



Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:40

Carina,

O menor de 4 anos deve ser representado pelos pais (pai e mãe), pois para ser assistido deve ter mais de 16 anos de idade. Contudo, isso é permitido somente em uma sociedade, entretanto, se futuramente você planejar transformar essa para Empresário Individual na expectativa que o menor seja o titular, depreendo que isso não será possível. Todavia, a Junta Comercial só admite isso quando se trata de Sociedade.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:04

O menor de deve ser representando se menor de 16 anos, e a partir desta deverá ser assistido pelos pais (arts. 1634, V e 1690 - CC), todavia, a partir dos 16 anos caso pretenda que o mesmo seja titular de Empresario Individual deverão os pais requererem a sua emancipação para os atos da vida civil, ainda que haja uma discussão doutrinária sobre esta possibilidade.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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