Brenner Broedel
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia caros colegas,
A pergunta pode parecer boba mas eu tenho uma dúvida sobre o enquadramento das empresas em ME e EPP!
Por que devo enquadrar uma empresa? Tem algum tipo de lei que obrigue?
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Brenner Broedel
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia caros colegas,
A pergunta pode parecer boba mas eu tenho uma dúvida sobre o enquadramento das empresas em ME e EPP!
Por que devo enquadrar uma empresa? Tem algum tipo de lei que obrigue?
Brunno Henrique de Carvalho Borges
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBrenner,
Deve enquadrar sim, consoante o faturamento da empresa se até R$ 360.000,00 anual deve enquadrar como Microempresa e se for até R$ 3.600.000,00 anual deve enquadrar como Empresa de Pequeno Porte. Deve-se verificar na Lei 10.406/2002, lei essa que institui o Código Civil.
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)segue lei 123/2006
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