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CRC cadastro - Anuidade

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 00:17

O profissional de contabilidade, sem personificação jurídica, deverá utilizar seu registro pessoal em substituição ao registro do escritório individual?

Foi cancelado o cadastro de escritório individual, empresário individual e MEI? E quem já tinha cadastro ficou automaticamente inativo?

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.456 de 11.12.2013
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014 não será mais concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Evandro E. Porto

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