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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:35

O servidor público pode participar de empresa privada, desde que não faça parte da gerência ou da administraçao. Ou seja, as decisões da empresa não pode estar em suas mãos.
Há algumas formas de sociedades em que uma espécie de sócio não tem participaçao na administração da empresa. Exemplo: Sociedade em Comandita por Ações, onde o sócio só participa dos resultados.

Já se for o caso de uma empresa individual, o servidor publico não pode participar.





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