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Desenquadramento do MEI

luis carlos monteiro

Luis Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:50

Boa tarde.

Preciso do auxilio dos colegas para auxilio de uma empresa MEI que no mês 06/2015 faturou R$ 10.000,00, ela sera desenquadrada automaticamente??

Esta querendo ajustar a situação somente em 08/2015, ela pode continuar faturando uma media de R$ 10.000,00 e no mês 08/2015 fazer os procedimentos para o desenquadramento??



Saudações.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:05

Luis Carlos, boa tarde.

1 pergunta - a empresa não será desenquadrada automaticamente pelo fato de ter faturado R$10.000,00 em um determinado mês. O Mei não pode ultrapassar os R$60.000,00 anual. Faça os cálculos se a empresa já faturou este valor;
2 pergunta - se a empresa continuar faturando R$10.000,00 por mês, certamente vai atingir os R$60.000,00. Assim que atingir, faça o desenquadramento. Para solicitar o desenquadramento, entre no site da Receita Federal, Simples Nacional.

Dica: no site do empreendedor individual tem mais explicações.
Att.


Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:18

Boa Tarde,

exatamente oque nosso amigo Marcelo Soares Vieira informou se o faturamento no mes 06/2015 for de 10.000,00 e no mes 08/2015 também chegar a 10.000,00, a empresa já soma 20.000,00, ela teria mais 40.000,00 para faturar no ano todo,

o MEI não pode ultrapassar 60.000,00 no ano, um exemplo: nada impede da empresa MEI emitir uma NF no valor 60.000,00 no mês 01/2015, e ficar o ano todo sem emitir notas...



Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.

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