Andre Ávila
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Porque quando se preenche o Cadastro Sincronizado (Programa CNPJ), de uma companhia:
Filial, com atividade "18.30.0-01 - Reprodução de som em qualquer suporte", não traz a obrigatoriedade da CETESB ?
Sendo uma atividade obrigada a ter cetesb.
E quando muda o CNPJ, colocando "0001", CNPJ de matriz, e mencionando a mesma atividade, TRAZ a obrigatoriedade do preenchimento dos protocolo da CETESB.
Alguem poderia me responder ?