x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.490

Constituição de Escritório Contábil

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:10

Bom dia Caríssimos,

Em relação a constituição de uma Sociedade de Prestação de Serviços Contábeis, sabemos que deve haver o contador como responsável.

Porém, saberiam me informar se, existe alguma possibilidade, da constituição da Sociedade de Prestação de Serviços contábeis entre o Contador, mencionar uma pessoa (no caso ainda esta concluindo o curso superior em contabilidade) ocupando alguma posição na empresa, não como administrador ou sócio diretamente, mas vinculando ela a sociedade?

Uma assessoria contábil, poderia ser no quandro societário, o sócio adm ser contador, e um sócio quotista ser pessoa normal (estudante)?

Aguardo,

Excelente semana a todos.

Atenciosamente,
José

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:09

Boa Tarde,


Tem o seguinte, o CRC permite a abertura da sociedade, com o contador com maior parte das quotas, e outra pessoa com um concelho ativo, no caso com o CRA !, ela seria formada em administração ? ,


seria uma possibilidade


Até,

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:24

Boa tarde Maurício,

No caso meu são dois sócios, no qual um seria contador possuidor de CRC, e outro esta se formando em contábeis ao final deste ano e não possui CRC.

Minha dúvida seria, posso colocar ambos em uma sociedade para o escritório?

Segundo em abamento RESOLUÇÃO CFC Nº 1.098/07, Art. 3°, comenta sobre terceiros, mas não sei ao certo ainda ao que se refere.

Desde já, agradeço pela ajuda,

Abraço

Atenciosamente
José

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:33

José,


acontece o seguinte..

[...]
I - todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
[...]

[...]
III - os sócios Contabilistas forem detentores da maioria do capital social.
[...]

Só é possível,

2 ou mais Membros da sociedade com CRC Ativo .

ou

1 Sócio - CRC ativo (possuindo maior parte no capital)
1 Sócio - Com profissão Regulamentada, (possuindo menor capital) , sendo o CRA, ou também da a entender que pode ser também qualquer outra profissão... (exceto OAB)

no seu caso, não seria possível,

como está perto dele se formar e adquirir o CRC , talvez aguardasse a conclusão do curso, ou até fazer a abertura de uma empresa individual e posteriormente transforma-lá em sociedade LTDA..



Boa Sorte Amigo.,

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:38

Tens razão Maurício,

O "terceitos" citado no Art. 3º, barra com os anexos que você comentou acima, de qualquer modo, deverá aguardar ou efetuar uma empresa individual, contendo somente o CRC do atual contador.

Maurício, obrigado pela ajuda e atenção!!


Uma excelente semana,
Abraço

Atenciosamente
José

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade