Rafael,
Tentarei explanar algumas perguntas:
01. A pessoa jurídica deve declarar o imposto de renda assim como a pessoa física, a diferença é que a pessoa jurídica paga os devidos impostos mensalmente e, depois (no período correto) faz somente a declaração. Quanto ao percentual de alíquota, vai depender se a empresa é do Simples Nacional ou não, e também vai variar de atividade para atividade.
02. A alíquota dos impostos está incluído o imposto de renda, entretanto a contribuição de INSS vai depender da quantidade de funcionários, e deve ser paga em uma guia á parte. Entretanto, se a empresa for enquadrada no MEI o imposto e a contribuição de INSS será incluso em apenas uma guia. Em consonância ao exposto, reitero que o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
03. Isso é bem relativo, acredito que seja pelo fato do MEI ser limitado quanto à funcionários e faturamento. O MEI pode ter apenas um funcionário com salário de no máximo R$ 788,00 (1 salário mínimo) e faturamento anual de R$ 60.000,00 (média de R$ 5.000,00 mensais).
04. Fica a seu critério, porém acredito que seja necessário, tendo em vista que o MEI é mais limitado, abrir sua empresa como Empresário Individual (como natureza jurídica) e enquadrá-la como ME ou EPP (como porte), ratifico que MIcroempresa (ME) pode ter um faturamento anual de até R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de R$ 360.001,00 á R$ 3.600.000,00.
05. A empresa, não tendo faturamento, deve-se informar as obrigações de forma negativa (sem movimento) para não incidir impostos.
06. Valor da aposentadoria? Se refere ao pagamento de pró-labore? Pró-labore é o "salário do titular da empresa" baseado no faturamento líquido dessa. Tocante ao cálculo para aposentadoria, tudo é feito pela Previdência, o ideal é se informar.
07. Vai depender da atividade da empresa e o regime de tributação, pois para algumas informações não há necessidade de certificação digital.
08. Acredito que não.
09. A função do contrato social é fazer acordo de vontades entre as partes. O contrato social é o instrumento utilizado para constituir uma empresa cuja natureza jurídica é a de Sociedade Empresária Limitada com dois sócios ou mais.
10. Á que valor se refere? Se estiver se referindo ao capital social, nunca deve-se mentir algum valor. Deve-se sempre informar o que realmente é, não omitindo nenhuma informação. No entanto, na prática vê-se muitas situações de empresas omitindo essas informações.
11. Pode sim. Deve-se incluir as atividades que o titular desejar.
12. Ao inserir as atividade secundárias, não irá incidir impostos. No entanto, a alíquota dos impostos será de acordo com os serviços prestados, observando o regime de tributação da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
13. Acredito que sim, mas vai depender de cada Instituição Financeira.
14. A alíquota é executada ao mês, analisando todos os serviços prestados naquela competência.
15. Não. A microempresa (ME) faz alusão apenas ao porte da empresa. Tocante ao nome empresarial deve-se observar a natureza jurídica (Empresário Individual, EIRELI ou LTDA que são as mais utilizadas). Como pretende abrir a empresa somente em seu nome, pode escolher por Empresário Individual, na qual o nome empresarial pode ser o nome completo do titular da empresa, por exemplo: JOÃO DE SOUSA SILVA ou o nome com as abreviaturas das iniciais: J. DE S. SILVA. Quanto à EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) pode escolher o nome empresarial conforme deseja, desde que após o nome esteja descrito a partícula EIRELI, fazendo alusão à natureza jurídica, contudo, para essa natureza jurídica há critério a serem cumpridos, principalmente no tocante ao capital social que deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 78.800,00.