
Steffany Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Estamos preenchendo uma DBE para obra afetada, para que esta usufrua do RET.
Os documentos estão todos ok, inclusive com registro dessa afetação em cartório.
O problema é que ao dar entrada da DBE na SRF, processo entrou em exigência por dois motivos, aos quais peço auxílio em suas resoluções a quem já tem experiência no ramo:
EXIGÊNCIAS:
1 - Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.
Pergunta: qual a data a ser posta: do Contrato Social ou do registro da afetação?
2 - O endereço da PJ informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador:
Pergunta: devemos colocar endereço da empresa ou da obra afetada?
Mais uma vez, agradeço a quem puder dirimir essas dúvidas.
Obrigada!!!