Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeTemos um cliente que tem uma empresa individual e ao longo dos meses vem sofrendo processos trabalhistas, tenho a seguinte dúvida: caso tenha que pagar o processo trabalhista, os bens pessoais como conta no banco, "único imóvel ", podem ser penhorados para pagamento do processo?
Outra dúvida se a empresa transformar seu tipo jurídico para EIRELI o risco de responder com os bens pessoais é menor, irá responder apenas com o capital informado no contrato? obrigado!