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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Entrada de Conselheiros,conselho fiscal

Regis

Regis

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:48

Prezados Senhores, Somos uma Indústria de Medicamentos tributada pelo Lucro Real (Empresa S.A de capital fechado) e somos optantes pelo regime não cumulativo. Nossa principal atividade é a fabricação e venda de medicamentos, pergunta-se:
Qual o Ato e evento eu utilizo para entrada e saída de Conselheiro ?

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