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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:35

Boa tarde,

Estamos abrindo uma empresa e agora precisamos cadastrar o CNPJ . Já fizemos o processo da coleta web e mandamos a documentação. Porem nossa solicitação não foi atendida porque não encaminhamos a Declaração de Enquadramento EPP. Essa declaração deve ser autenticada?

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:16

Quando você fez o processo de sua FCN e viabilidade você informou que a empresa seria EPP ? se a resposta for sim, entre no seu processo e imprima a capa da declaração de enquadramento , juntamente com a declaração sendo a declaração em 3 vias, 1 sendo com firma reconhecida de ambos sócios.

Espero ter ajudado.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 19:34

Concordo com o Alan.
Só para complementar, a Declaração de Enquadramento de Sociedades deve ser reconhecida em Cartório. Apenas a Declaração de Enquadramento de Empresário Individual que não precisa ser reconhecida em cartório.


Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 07:41


Já identificamos a Declaração. Preenchemos e iremos encaminhar.
Obrigada meninos.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:15

Pelo menos aqui no DF, não se envia para a RFB antes de estar etiquetado pela Junta Comercial.

Creio que você deva primeiro encaminhar o ato de Enquadramento devidamente assinado e com firma reconhecida para a Junta Comercial.
E após o deferimento, lançar no ColetaWeb, atentando para a DATA, já que a data a ser informada no ato é a DO ARQUIVAMENTO e não a da assinatura.

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