Namir Alex Silveira Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar GerênciaBom dia pessoal
Fui questionado com referencia a seguinte duvida;
Fizemos uma alteração onde saiu um dos sócios que era casado em regime de comunhão universal de bens ,tudo certo todos assinaram, passou pela Junta/RS e pelos orgaos,mas acontece que agora fui questionado se a esposa desse sócio que saiu nao teria de ter assinado a alteração onde ele tranferia suas cotas...
No meu entendimento nao ,mas para evitar futuros problemas(o casal esta em crise conjugal) eu gostaria de saber a opiniao de vcs e se alguem souber do embasamento legal onde eu possa provar que a esposa nao poderia e nem deveria ter assinado,caso eu esteja certo,por favor me enviem.
Obrigado a todos
