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Alteração contratual

nAMIR aLEX sILVEIRA cAMARGO

Namir Alex Silveira Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Gerência
há 17 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 11:55

Bom dia pessoal
Fui questionado com referencia a seguinte duvida;

Fizemos uma alteração onde saiu um dos sócios que era casado em regime de comunhão universal de bens ,tudo certo todos assinaram, passou pela Junta/RS e pelos orgaos,mas acontece que agora fui questionado se a esposa desse sócio que saiu nao teria de ter assinado a alteração onde ele tranferia suas cotas...
No meu entendimento nao ,mas para evitar futuros problemas(o casal esta em crise conjugal) eu gostaria de saber a opiniao de vcs e se alguem souber do embasamento legal onde eu possa provar que a esposa nao poderia e nem deveria ter assinado,caso eu esteja certo,por favor me enviem.

Obrigado a todos

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 13:53

Caro Namir !

Crise conjugal , não impede que um dos sócios , transfira suas cotas em uma sociedade , eles ainda estão casados.
O Código Civil, tambem permite que o conjuge , venda bens pertencentes à empresa, sem depender da assinatura do outro , só para acrescentar.

Abraços !

JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 12:04

Caro Namir !

Crise conjugal , não impede que um dos sócios , transfira suas cotas em uma sociedade , eles ainda estão casados.
O Código Civil, tambem permite que o conjuge , venda bens pertencentes à empresa, sem depender da assinatura do outro , só para acrescentar.

Abraços !

Maria Teresa Terrone

Maria Teresa Terrone

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 15:38

Olá Namir,

Você não irá encontrar seu caso específico. Conforme previsto no art.1647 do Código Civil há hipóteses em que um conjuge não pode fazer sem autorização do outro, e, para o seu caso não há previsão, e se não há previsão pode, ou seja, seu cliente pode fazer a cessão de quotas sem a outorga uxória da esposa.
Este é me entendimento.

Obrigada

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