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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Nick Carvalho

Nick Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sábado | 25 julho 2015 | 11:22

Gente, estou com uma dúvida.

Fui procurada por um cliente para solicitar o CNPJ da instituição dele, uma entidade religiosa. Ao acessar o coleta web o campo para digitar o numero do registro do cartorio não fica habilitado para que eu possa digitar. Vocês sabem se houve alguma mudança? Pq semana retrasada fiz um e não tive nenhum problema. Fui informada por um colega que o CNPJ deve ser feito no cartorio, no ato do registro, mas o cartorio informou que essa informação não procede.
Alguém pode me dar uma orientação sobre isso? Ficarei grata.

FABIO GOMES CUNHA

Fabio Gomes Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 julho 2015 | 14:12

Cara Nick, boa tarde!

Realmente não procede, pois o órgão que faz esse tipo de trâmite é a junta comercial, os cartórios ainda não o realizam.

Entrei no coleta web e observei o mesmo problema relatado, muitos indeferimentos anteriores se davam pela incompatibilidade dos números de registros em cartório e o constante no ato, pode ser que na iniciativa de resolver esse problema e diminuir os indeferimentos a RF tenha mudado algo.

O mais recomendado é comparecer até um posto da RF e esclarecer, ou mesmo enviar email, mas se tiver pressa indico o posto.

Atenciosamente,

Fabio Gomes Cunha
CRC-RJ 117538

[email protected]
Nick Carvalho

Nick Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:43

Obrigada pelo esclarecimento, Fabio.
Eu também acho que possa ter mudado alguma coisa, mesmo pq qd faço a solicitação sem colocar o numero do registro do cartorio e pedido é aceito. Acontece que o cliente insiste em dizer que é necessário o numero do registro e disse que nao aceita o DBE sem esse numero. Eu vou até a RFB me certificar sobre esse problema.
;)

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:44

Oi NICK,


No registro em cartorio existem duas numerações, uma onde esta escrito encima no cabeçario da Ata, onde ta escrito registro das pessoas juridicas, e
outra na etiqueta no final do documento, voce devera usar onde diz, Averbação n° tal do Livro tal.
Será que vc nao estava usando a outra numeração?


Elizete

Nick Carvalho

Nick Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:03

Oi Elizete, boa tarde.
Não cheguei a digitar o numero, o campo para digitar o numero do registro do cartorio nao fica habilitado para digitar. A minha dúvida é se algo mudou e não é mais necessário digitar o numero do registro no cartorio.

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