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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sobre Cadastro no NFP

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:18

Boa tarde!

Você precisa desvincular na Receita Federal e Secretaria da Fazenda e você conseguirá isso através do Programa PGD.

Baixe-o no site da Receita( ou faça o preenchimento online) e preencha uma alteração com o Código de Evento 224, que altera o contabilista responsável pela empresa perante o CRC ou 233 que faz a solicitação de exclusão. Posteriormente transmita via internet pelo Receitanet e acompanhe o andamento do seu pedido no site da RFB. Será necessário um procedimento para cada empresa.

Boa Sorte!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:47

Prezadas, boa tarde

Jaqueline, faz algum tempo que não faço esse processo, se possível me ajude no seguinte:

Essa metodologia que você indicou serve para os casos:

1. Empresa é transferida para outro escritório e o novo não faz vinculo, é possível eu fazer o desvinculo e deixar a empresa "sem contador" através do evento 233, certo? Que irá gerar a mensagem de que a empresa terá o prazo de 30 dias para vincular novo contador e caso não seja feito tal vínculo não irá retornar para minha lista de empresas?

2. Empresas inativas, serem removidas da página do Posto Fiscal, basta utilizar o 233?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:06

Boa tarde Fernando!

No primeiro caso: não, ela não retorna a sua responsabilidade depois da exclusão ou alteração do contabilista. (pelo menos em todos os pedidos que eu fiz, nunca aconteceu isso).

No segundo caso: a dificuldade é proceder com o pedido quando a empresa em questão não tem certificado ou a procuração eletrônica está vencida. Temos empresas que "sumiram" e tivemos que solicitar a exclusão "por ofício", ou seja, fazendo a publicação no jornal, indo até o posto fiscal e solicitando que seja feito a desvinculação.

Boa Sorte!

Carolina Shizue Betanim

Carolina Shizue Betanim

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:12

Boa Tarde Jaqueline no meu caso tbm as empresas não existem então não tem o certificado nem a senha eletronica para a transmissão da alteração feita no PGD você sabe qual o procedimento(documento) para exclusão direto no Posto Fiscal? sou o estado de São Paulo

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:38

Boa tarde Carolina!

Embora dê vontade de "botar fogo" nos documentos, procedemos assim:

1) mandar telegrama, carta registrada para o endereço do proprietário ou representante legal;
2) publicar por três vezes em jornal de grande circulação e na área de endereço do proprietário ou representante legal, isto é, se você está em São Paulo e os donos da empresa no Rio de Janeiro então publique em um jornal de lá e por via das dúvidas onde você está também informando sobre o abandono dos documentos e estipulando prazo para reavê-los caso contrário serão destruídos.
3) depois disso tudo se não haver notícia de ninguém, procedemos indo até o posto fiscal da jurisdição do cliente, com CNPJ, CADESP, as publicações no jornal, telegrama, além de uma carta assinada e carimbada pelo contador solicitando a desvinculação e informando até que data procedeu com a entrega das obrigações acessórias e o motivo. (ex: não pagamento de honorários/abandono dos documentos por parte da empresa)

Destruir a documentação pode render um processo por danos materiais. Nós costumamos aguardar por até 6 meses, entupindo nosso arquivo morto com estes documentos, depois, é lixo na certa.

Boa Sorte!

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