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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Terceirização Serviços

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 00:10


Minha dúvida é para abrir uma empresa com o ramo de "seguro", ou seja Plano de Assistência Mecânica para Motos, onde a pessoa paga um valor mensal, e tem direito a assistência mecânica para sua moto, e também se a moto for roubada ou furtada, o mesmo terá direito a reposição do bem.
para esse tipo de empresa qual forma correta para a abertura da mesma? Esse serviço será terceirizado.
Alguém pode me ajudar, agradeço muito.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 07:24

Bom dia Katia.

Ela vai fornecer apólices aos associados ou vai simplesmente prestar o serviço de assistência técnica a uma empresa de seguros.

Lembrando que para se abrir uma empresa de seguros deve haver autorização da Susep.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:06

Bom dia Paulo Henrique,

A empresa irá sim fazer os contratos para os associados.
Por ele terceirizar esse serviços a atividade dele teria que ser realmente seguros?
O serviço seria esse: 4543-9/00 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS onde todo mês a pessoa paga um valor X.

Para ele poder trabalhar dessa forma ele teria que realmente ter a autorização da susep?

Desde já agradeço a atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 19:13

Boa noite Katia.

Não vejo inicialmente isso como um seguro e sim uma garantia.

Para uma empresa ser considerada seguradora deve-se seguir algumas recomendações do Susep.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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