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Dúvida Retirada de Sócios

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:46

Olá amigos,

Alguém pode me ensinar os procedimentos para retirada de dinheiro dos Sócios da empresa?

Grato!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:47

Bom dia Fabio.

O ideal seria que as retiradas dos sócios fossem feitas somente com o fechamento do exercício.

Mas se a empresa não possui débitos tributários e/ou previdenciários; tem caixa e está financeiramente saudável não vejo problemas em faze-lo.

O que você deve se preocupar é:

1º No contrato social existe clausula para as retiradas antecipadas?

2º No mês em que elas se realizarem sempre fazer um balancete para informar quando você for fazer o livro diário (se a empresa é ECD não precisa pois o programa gera independente);

3º informar aos sócios que a empresa necessita de ter fluxo de caixa para estas retiradas.

4º Ver no contrato social se os sócios retiram pro-labore pois caso não é interessante ter principalmente para evitar problemas com a previdencia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:51

Obrigado pelas informações Paulo Henrique de Castro Ferreira , esse é caso é uma empresa indivual do simples nacional, o Empresário faz saques na conta da empresa e diz que é o salário dele para "viver", posso gerar um pró-labore somando as retiradas do mês?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:23

Poder pode, mas ai você terá que lembrar de alterar o pro labore dele na GFip.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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