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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividade de Bar, vedações.

GILMAR VAZ FONTES

Gilmar Vaz Fontes

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 22:06

Gostaria de saber se o fornecimento de refeições pelo cardápio ( À la carte) na atividade de Bar é vedada? É só permitida na atividade de Restaurante?. A atividade de Bar só pode servir prato comercial (PF)

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 14:40

Oi Gilmar,

Se a empresa esta constituida como BAR ou LANCHONETE, e fornecer alimentação, mesmo como prato feito, deverá ser alterada para o
ramo de Restaurante, ou acrescentar este ramo no Objeto Social, esta obrigatoriedade quem exige é o pessoal da Secretaria de saúde, quando
fiscalizam o local , para renovação do alvará.

Elizete

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