Glaucia Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Representante ComercialPor favor alguem poderia conferir esse contrato e verificar se esta correto, ou se precisa de alteraçoes, esta empresa esta parada a muitos anos e meu ex-socio quer transferi-la para outra cidade na intençao de reativa-la.
Surgiram algumas duvidas, na verdade eu nao estou recebendo pelas cotas eles podem apenas serem doadas, o capital tem que ser comprovado de alguma maneira???
Desde ja agraceço a colaboraçao de todos
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Adilson José da Silva, brasileiro, solteiro, natural de Santa Fé do Sul – SP, nascido em , empresário, CPF , RG SSP/SP, residente e domiciliado na Av. - Praia do Futuro – Fortaleza – CE.
Glaucia Silene Silva Oliveira, brasileira, solteira, natural de São Paulo – SP, nascido em , comerciária, CPF , RG SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Vila Ema – São Paulo – SP .
Sócios da empresa COMABRA Ltda., com sede na Av. - São Paulo - SP - CEP: 03220-200, com seu contrato social arquivado na Jucesp sob NIRE nº em 20/06/1994, inscrito no CNPJ sob nº.
Resolvem, na melhor forma de direito e consoante com o artigo 1.033 e 980-A da Lei nº 10.406/02, e em conformidade com a Lei 12.441/2011, alterar e transformar o Contrato Social da empresa, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO QUADRO SOCIETÁRIO
O titular Glaucia , já qualificado, sede e transfere por venda o capital de 2.000 (Duas mil) quotas, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o Sr. Adilson José da Silva, também aqui qualificado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TIPO JURIDICO
Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social da empresa que era de CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais), em razão da correção e transformação, passa a ser de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), totalmente integralizados em moeda nacional, que na data de assinatura passa a constituir o capital social da empresa.
CLÁUSULA QUARTA – DA RAZÃO SOCIAL
A presente EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, girará sob o nome empresarial COMABRA Companhia Alpha Brasil – EIRELI.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO SOCIAL
A empresaria terá por objetivo social a prestação de serviços:
77.32-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes.
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador.
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras.
CLÁUSULA SEXTA – DO ENDEREÇO
A empresaria COMABRA Companhia Alpha Brasil – EIRELI, transfere-se para a Av. Dioguinho, 5700 – Praia do Futuro – Fortaleza – CE – CEP 60183-706, com inscrição no CNPJ sob nº , podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do território nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de duração é por tempo indeterminado. É garantida a continuidade da pessoa Jurídica diante do impedimento por força maior ou impedimento temporário ou permanente do titular, podendo a empresa ser alterada para atender uma nova situação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADMINISTRAÇÃO
A empresa será administrada pelo titular Adilson José da Silva, a quem caberá dentre outras atribuições a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial dês EIRELI, sendo a responsabilidade do titular, limitado ao capital integralizado.
CLÁUSULA NONA – DO EXERCÍCIO
O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo que em 31 de dezembro de cada ano será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DECLARAÇÃO
Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.
Declara ainda sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI, bem como não está impedido, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. (Art 1.011, § 1º, CC/2002).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro tal da Cidade de Fortaleza - CE, para resolver quaisquer litígios oriundos do presente Ato.
O titular assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e consistência.
Fortaleza, 01 de setembro de 2015.