Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Pesquisei alguns tópicos sobre falecimento, mas gostaria de um esclarecimento adicional e a base legal.
No falecimento de um sócio, em uma sociedade limitada e cujo a outra sócia seja a mãe do falecido, e o mesmo não tendo herdeiros descendentes, poderá a mãe que é a inventariante colocar como novo sócio o irmão do falecido (pois o pai do mesmo esta com restrições perante aos órgãos públicos) se os herdeiros colaterais e ascendentes concordar, ou qual seria o procedimento mais correto neste caso.
Agradeço a todos que puderem me ajudar.
Sds.
Sônia Fiorine
Sônia Fiorine