x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 2.223

Inscrição municipal para MEI de serviços

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 18:59

Caros,
MEI de prestação de serviços já aberta pelo site necessita ir até a Prefeitura pedir a inscrição municipal ?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 20:07

Sim, pelo menos aqui em araçatuba/sp, o mei prestador de serviços é obrigado a tirar o alvara de localização que é competencia do municipio, ai vem o alvara do corpo de bombeiros, mas tem um programa do governo estadual que vc tira todos os documentos atraves do portal SIL, já sai o alvara da prefeitura, do corpo de bombeiros e da vigilancia sanitaria se for o caso.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 07:28

Lauro, bom dia

Sim. No geral, a regularização junto a Prefeitura é feita posteriormente a regularização Federal e Estadual (quando for o caso).

Sendo assim, verifique junto a Prefeitura aonde a empresa está estabelecida os procedimentos para obtenção da Inscrição Municipal.

Lembrando que diversas Prefeituras disponibilizam todo processo de regularização online.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 07:55

Complementando as informações o MEI sai com 180 dias de alvará provisório. Depois deverá solicitar o fixo.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade