
Rafael Bonatto
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia,
A empresa era sociedade limitada e foi transformada para EIRELI e agora estamos providenciando o distrato da mesma, a dúvida é se na capa do distrato social eu vou por o novo NIRE de quando foi transformada para EIRELI ou eu coloco o NIRE da constituição de quando era LTDA?
Agradeço desde já.
Att,