Joao Felippe Tratch
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia colegas,
Em relação a data de ingresso do sócio, devo observar o contrato social (assinatura do mesmo) ou considero a data de registro na junta comercial?
Por exemplo: o contrato social foi assinado 15/03/2015, sendo esta a data de início das atividades da empresa, porém o registro na junta comercial ocorreu apenas no dia 01/04/2015. Devo considerar como data de ingresso do sócio (para preenchimento no SPED ECF) 15/03/2015 ou 01/04/2015?
Desde já agradeço a colaboração.
Att,