Somente para alimentar a informação dada por nosso amigo Marcos Nunes, inclusive estou realizando um processo do gênero no momento,
Exemplo:
MEI constituído em Mar/2015 - Limite que ele pode ter de faturamento será de R$ 50.000,00 (10 meses), em Agosto de 2015, já tinha faturado R$ 45.000,00 e foi apurado que o mesmo iria exceder o limite, conforme solicita no site do Simples, deve-se aguardar exceder os 20% para informar sobre o desenquadramento, somente deverá informar o excesso de limite em menos de 20% ao final do exercício ou caso ele tenha certeza que não haverá excesso em mais de 20%, por exemplo, fechando a movimentação da empresa por qualquer motivo.
Em meu caso, o cliente excedeu os 20% agora em Set, no sistema do simples solicita a data em que ocorreu o excesso, se + de 20% ou não, informe a data da emissão da nota fiscal ou excesso (verificar no recibo, caso realize o controle de venda para PF), após informar no sistema, se você não ultrapassou os 20% a data do desenquadramento será o último dia do ano, passando o próximo exercício a apurar pelo Simples Nacional; Caso tenha excedido os 20%, será retroativo ao primeiro dia do ano ou data da abertura da empresa.
Lembre-se sempre de consultar um profissional contábil para realizar além das apurações corretas a entrega do GFIP, solicitar Nota Fiscal, Certificado Digital, ECF se for o caso, pois tudo isso irá se fazer necessário após o desenquadramento.
Qualquer dúvida, estamos à disposição,
Eric Medeiros
Contabilidade
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