Clécia Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Financeirorespostas 4
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Clécia Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) FinanceiroPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Clécia Lima
Boa tarde!
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
Com relação ao seu questionamento, segue:
Poderá optar pelo regime do MEI a empresa já constituída que obedecer os requisitos elencados abaixo:
-exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
- auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
- exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
- possuir um único estabelecimento;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
0 não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Nota:
A "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" (EIRELI) não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo SIMEI (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Att..
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde Clécia.
Uma EPP a principio tem um faturamento bem acima do teto do MEI.
Agora se a contabilidade e o financeiro virem que a empresa está faturando no limite do MEI, basta que você a desenquadre primeiro e depois faça o processo de transformação. E sem contar se for uma sociedade um dos sócios terá que sair, é interessante estudar a diminuição do CS.
Agora deve-se analisar todos os aspectos (futuras contratações, projeções de faturamento da empresa, se a empresa possui débitos tributários) e ver se é viável tal procedimento.
att
Clécia Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) FinanceiroMuito obrigada amigos!Mais que esclarecido.Até a próxima!!...
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Clécia Lima
boa tarde
vc fala empresa de pequeno porte?
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