
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Bom dia colegas,
Uma empresa cliente nossa Simples Nacional está querendo incluir a seguinte atividade:
CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CNAE 6619-3/02
Minha dúvida é a seguinte, de acordo com uma pesquisa realizada na SRF foi dito que esta atividade não é impeditiva do Simples Nacional.
O CNAE 6619-3/02 (Correspondentes de Instituíções Financeiras) está dentre os CNAE's relacionados como concominantemente atividade impeditiva ao Simples Nacional.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11 de 14 de Janeiro de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INTERMEDIAÇÃO. As pessoas jurídicas que prestem serviços de correspondente bancário, conforme regulamentação do Banco Central, desde que não incorram em nenhuma das demais hipóteses de vedação previstas na legislação, podem optar pelo Simples Nacional. Para tanto, não pode atuar como intermediário de negócios, mas como mero executor material das operações. Destarte, serviços de intermediação na obtenção de empréstimos são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.
Onde eu comunico a Receita Federal que minha empresa só ira efetuar procedimentos de recebimento de títulos,boletos, contas, etc. ?
Minha empresa deve efetuar algum tipo de cadastro? Ou tal comunicação é efetuada pelo Banco que iremos corresponder?
Desde já agradeço,
Att.
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES